Câmara dos Deputados do Brasil

câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal,[5] e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

Câmara dos Deputados
57.ª legislatura (lista de membros)
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
História
Fundação6 de maio de 1826
Início de nova sessão
5 de fevereiro de 2024
Liderança
Arthur Lira, PP - AL
desde 1.º de fevereiro de 2021
Líder do Governo
José Guimarães, PT - CE
desde 6 de janeiro de 2023
Líder da Maioria
Aguinaldo Ribeiro, PP
desde 1⁰ de fevereiro de 2023
Líder da Minoria
Eduardo Bolsonaro, PL - SP
desde 1º de fevereiro de 2023
Líder da Oposição
Filipe Barros, PL - PR
desde 1º de fevereiro de 2023
Estrutura
Assentos513 deputados
Grupos políticos
Eleições
Sistema proporcional de lista aberta.
Última eleição
2 de outubro de 2022
Próxima eleição
4 de outubro de 2026
Local de reunião
Plenário Ulysses Guimarães
Palácio do Congresso Nacional
Brasília, Distrito Federal
Website
www.camara.leg.br
Constituição
Constituição brasileira de 1988
Notas de rodapé
Política do Brasil
Congresso Nacional do Brasil

São 513 deputados que, através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.[6] Atualmente seu presidente é o deputado federal Arthur Lira, filiado ao Progressistas (PP) do estado de Alagoas.

O número de deputados federais eleitos por estado é baseado na sua população, com um limite mínimo de 8 deputados e um limite máximo de 70 deputados por estado, que também é o número de deputados do estado mais populoso.[7] Como o Brasil tem vários estados com população pequena, a Constituição Federal acabou por dar-lhes força política desproporcional, o que colabora para o desequilíbrio político do país. Enquanto em São Paulo cada deputado representava, em 2018, 650 mil habitantes, em Roraima cada deputado representava apenas 72 mil habitantes.[8][9][10]

História editar

Foi criada em 25 de março de 1824[11] pela Constituição brasileira de 1824[12] e no dia 6 de maio de 1826 foi realizada a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa, em reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.[13]

Estrutura organizacional editar

  • Mesa Diretora
  • Centro de Estudos e Debates Estratégicos
  • Ouvidoria Parlamentar
  • Procuradoria Parlamentar
  • Corregedoria Parlamentar
  • Comissões
  • Colégio de Líderes
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
  • Deputados (Gabinetes)
  • Diretoria-Geral (DG)
  • Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Atec)
    • Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge)
    • Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa)
    • Departamento de Polícia Legislativa (Depol)
  • Diretoria Administrativa (Dirad)
    • Centro de Informática (Cenin)
    • Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin)
    • Departamento de Material e Patrimônio (Demap)
    • Departamento Técnico (Detec)
  • Diretoria Legislativa (Dileg)
    • Centro de Documentação e Informação (Cedi)
    • Consultoria Legislativa (Conle)
    • Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof)
    • Departamento de Comissões (Decom)
    • Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação (Detaq)
  • Diretoria de Recursos Humanos (DRH)
    • Departamento de Pessoal (Depes)
    • Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio
    • Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor)
    • Departamento Médico (Demed)
    • Secretaria Executiva do Pró-Saúde
  • Secretaria-Geral da Mesa (SGM)
    • Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa
  • Secretaria da Mulher
  • Secretaria de Relações Internacionais
  • Secretaria de Comunicação Social (Secom)
  • Secretaria de Controle Interno (Secin)

Funcionamento editar

Primeira sede da Câmara dos Deputados Gerais no Rio de Janeiro, durante o Brasil Imperial. Este edifício, conhecido como Casa da Câmara e Cadeia,[15] foi demolido para dar lugar ao Palácio Tiradentes.
Pintura de Robert Walsh mostrando o plenário da Câmara no período imperial, 1830.
Muitos gabinetes de deputados ficam no Anexo IV da Câmara dos Deputados.
O plenário em 12 de julho de 2006.
O plenário em 2012.

O Congresso Nacional trabalha em períodos de tempo próprios, e "legislatura" é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de dezembro.[16]

  • Regimento Interno - Constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do País. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Câmara dos Deputados, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição.
  • Mesa Diretora - Tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem competências específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição e de propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
  • Presidente - É o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo é privativo de brasileiro nato. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, o Presidente da Câmara dos Deputados substitui o Presidente da República e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • Secretaria-Geral da Mesa - Assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirige, coordena e orienta as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, bem como acompanha e assessora as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas.
  • Plenário - É o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.
  • Comissões - As propostas são analisadas por grupos menores de Parlamentares. É o local onde se busca aprofundar o debate das matérias antes de elas serem submetidas à análise do Plenário. As Comissões podem ser permanentes, temporárias ou mistas. Vale ressaltar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Legislação Participativa. Por seu intermédio, a Câmara dos Deputados abre à sociedade civil a possibilidade de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País. Assim sendo, organizações civis e empresas podem levar diretamente ao Parlamento sua percepção sobre os problemas, demandas e necessidades da vida real e cotidiana brasileira.
  • Maioria - É o partido ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos Deputados. Como o total de membros da Casa é 513, a Maioria deve possuir 257 Deputados. No entanto, como o sistema de Governo adotado no País é o presidencialista, torna-se muito difícil a um partido ou bloco parlamentar obter a maioria absoluta na Casa. Por isso, o Regimento Interno fixa que, não havendo agremiação partidária com tal composição, será considerado Maioria o partido ou bloco que possuir o maior número de Deputados.
  • Minoria - É o maior partido ou bloco parlamentar em oposição ao pensamento da Maioria sobre o Governo Federal (Poder Executivo). Assim, se a Maioria é favorável ao Governo, a Minoria será o maior partido entre aqueles contrários ao entendimento do Governo.
  • Lideranças - Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e dez Vice-Líderes.
  • Colégio de Líderes - Órgão de discussão e de negociação política é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa. O Colégio e Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo.
  • Procuradoria Parlamentar - Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e membros perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou atribuições institucionais, a Procuradoria Parlamentar providencia a defesa judicial e extrajudicial da Casa, por meio de advogado, do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, e também promove a ampla publicidade reparadora, com direito de resposta, direito à indenização por dano moral ou material, no caso de algum órgão de comunicação veicular matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. Ela é composta por onze membros, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos e trabalha em colaboração com a Mesa.
  • Corregedor - Após eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, no exercício do cargo de Corregedor e de Corregedores Substitutos, pela manutenção do decoro, da ordem e disciplina no âmbito da Casa. O Corregedor preside inquérito que envolva deputado.
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - É o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar são regidos por regulamento próprio, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atua mediante provocação da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuições, zelar pela observância dos preceitos éticos, cuidando da preservação da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder aos os atos necessários à sua instrução; responder a consultas da Mesa, de comissões e de Deputados sobre matéria de sua competência.
  • Ouvidoria Parlamentar - Recebe, examina e encaminha denúncias de pessoas físicas ou jurídicas sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública. Tem o dever de responder aos cidadãos ou entidades questões sobre as providências tomadas pela Câmara dos Deputados, além de encaminhar as reclamações ou representações ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União ou outros órgãos competentes. A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pelo Presidente da Câmara, com mandato de dois anos, vedada a recondução. As ações da Ouvidoria Parlamentar são amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Casa.
  • Diretoria-Geral - Com o objetivo de dar suporte aos trabalhos legislativos, a estrutura funcional da Câmara dos Deputados conta com esse cargo, que cuida do planejamento, da coordenação e do controle das atividades administrativas da Casa. É auxiliada por outras três Diretorias: Administrativa, de Recursos Humanos e Legislativa. Também integram a estrutura administrativa da Instituição nove departamentos, três centros, três assessorias, duas secretarias e duas consultorias.

Funções editar

À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado Federal forma o Congresso Nacional do Brasil, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.[17]

Sendo uma câmara baixa, a Câmara dos Deputados é geralmente considerada uma câmara mais popular e próxima da opinião popular comparado ao Senado Federal. O Senado e seus membros geralmente possuem maior prestígio do que a Câmara dos Deputados e seus membros. Por exemplo o mandato dos senadores é maior com um mandato de 8 anos, e o número de senadores é menor (81) em relação ao de deputados federais.[18]

Porém, segundo o artigo 80 da Constituição brasileira é o presidente da Câmara dos Deputados que é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de cassação de mandato (impeachment) ou vacância de ambos os cargos.[19] Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados federais são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados e do Distrito Federal. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).[19]

Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:

  • Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;
  • Proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Eleger membros do Conselho da República.

Representação editar

Composição da Câmara dos Deputados do Brasil, após a Lei Complementar 78/1993

A lei complementar que prevê o número de deputados federais, prevê que a distribuição de cadeiras deve ser feita conforme a população dos estados fornecida no ano anterior à eleição, com esta estatística sendo fornecida pelo IBGE.[7] Essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.[7] Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes.[20]

A atualização da distribuição das vagas não é feita desde 1993, uma vez que a lei complementar não definiu quem faria os cálculos de atualização. Em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição conforme o censo demográfico mais recente à época.[20] À época, Paraíba e Piauí teriam as maiores reduções, enquanto o Pará ganharia mais vagas.[20] Porém, no ano seguinte o STF proclamou a inconstitucionalidade do intento após recursos de assembleias legislativas e governos estaduais dos estados que perderiam vagas.[21] A composição da bancada federal dos estados determina diretamente a composição dos legislativos estaduais.

Distribuição representativa editar

Por região editar
RegiãoPopulação
(prévia 2022[22])
%Assentos[23]%
Sudeste87 348 22342,04%
179 / 513
34,89%
Nordeste55 389 38226,66%
151 / 513
29,43%
Sul30 685 59814,77%
77 / 513
15,01%
Norte17 834 7628,58%
65 / 513
12,67%
Centro-Oeste16 492 3267,94%
41 / 513
7,99%
Por estado editar
EstadoPopulação
(prévia 2022[22])
%Assentos[23]%
 São Paulo46 024 93722,15%
70 / 513
13,65%
 Minas Gerais20 732 6609,98%
53 / 513
10,33%
 Rio de Janeiro16 615 5268,00%
46 / 513
8,97%
 Bahia14 659 0237,06%
39 / 513
7,60%
 Paraná11 835 3795,70%
30 / 513
5,84%
 Rio Grande do Sul11 088 0655,34%
31 / 513
6,04%
 Pernambuco9 051 1134,36%
25 / 513
4,87%
 Ceará8 936 4314,30%
22 / 513
4,29%
 Pará8 442 9624,06%
17 / 513
3,31%
 Santa Catarina7 762 1543,74%
16 / 513
3,12%
 Goiás6 950 9763,35%
17 / 513
3,31%
 Maranhão6 800 6053,35%
18 / 513
3,51%
 Paraíba4 030 9611,94%
12 / 513
2,34%
 Espírito Santo3 975 1001,91%
10 / 513
1,94%
 Amazonas3 952 2621,90%
8 / 513
1,56%
 Mato Grosso3 784 2391,82%
8 / 513
1,56%
 Rio Grande do Norte3 303 9531,59%
8 / 513
1,56%
 Piauí3 270 1741,57%
10 / 513
1,95%
 Alagoas3 125 2541,50%
9 / 513
1,75%
 Distrito Federal2 923 3691,41%
8 / 513
1,56%
 Mato Grosso do Sul2 833 7421,36%
8 / 513
1,56%
 Sergipe2 211 8681,06%
8 / 513
1,56%
 Rondônia1 616 3790,78%
8 / 513
1,56%
 Tocantins1 584 3060,76%
8 / 513
1,56%
 Acre829 7800,40%
8 / 513
1,56%
 Amapá774 2680,37%
8 / 513
1,56%
 Roraima634 8050,31%
8 / 513
1,56%

Legislaturas editar

Histórico de distribuição partidária editar

Distribuição partidaria na Câmara dos Deputados na 6.ª República[30]

  PCB
  PSOL
  PCdoB
  PT
  PDT
  PSB
  REDE
  PV
  PROS
  AGIR
  MDB
  Avante
  PSD
  PSDB
  PHS
  PODE
  NOVO
  PRS
  PTB
  PAN
  DC
  PMN
  PP
  PTR
  PDC
  PPR
  PDS
  DEM
  PSL
  UNIÃO
  PSC
  PL
  PRONA
  PRP
  PRTB

Em itálico: partidos sem representação atual

Tachado: partidos extintos

Composição atual editar

Bancadas na posse editar

Os partidos políticos elegeram as seguintes bancadas nas quatro últimas eleições gerais:[31]

PartidosCadeiras (2011)Cadeiras (2015)[32]Cadeiras (2019)[33]Cadeiras (2023)
PT8869 54 68
UNIÃO [nota 1]4422 81 59
PP4438 38 47
PSD36 35 42
MDB7865 34 42
PL4034 33 98
PSB3434 32 14
Republicanos821 30 41
PSDB5354 29 13
PDT2620 28 17
Solidariedade [nota 2]26 21 7
Podemos [nota 3]1922 25 18
PSOL35 10 12
PRD[nota 4]2430 19 5
PCdoB1510 9 6
Cidadania1210 8 5
Avante41 7 7
PV148 4 6
NOVO8 3
Outros partidos78 8 3
Total513513513513

Composição e lideranças editar

A atual composição da Casa 57.ª legislatura é a seguinte:[34]

PartidoDeputadosLíder / representantePosição
PL96Altineu CôrtesOposição
FE Brasil81Odair CunhaGoverno
União59Elmar NascimentoIndependente
PP50Doutor LuizinhoOposição
MDB44Isnaldo Bulhões Jr.Governo
PSD42Antonio BritoGoverno
Republicanos42Hugo MottaIndependente
Federação PSDB Cidadania18Adolfo VianaOposição
PDT18André FigueiredoGoverno
PODE15Fábio MacedoOposição
PSB14Felipe CarrerasGoverno
Federação PSOL Rede14Erika HiltonGoverno
Avante7Luís TibéGoverno
PRD5Fred CostaOposição
Solidariedade5Aureo RibeiroGoverno
NOVO3Adriana VenturaOposição

g. ^ Bancadas com maioria governista, mas que possuem deputados independentes e de oposição.

Composição dos blocos partidários editar

A atual composição dos blocos partidários, da liderança do governo, da oposição, da maioria e da minoria é a seguinte:[34]

BlocoBancadaLíder
Governo-José Guimarães (PT-CE)
Maioria-Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Oposição-Carlos Jordy (PL-RJ)
Minoria-Bia Kicis (PL-DF)

Mesa Diretora editar

A atual composição da Mesa da Câmara dos Deputados é a seguinte:[35]

CargoNomePartidoUnidade Federativa
PresidenteArthur LiraPP  Alagoas
1º Vice-presidenteMarcos PereiraRepublicanos  São Paulo
2° Vice-presidenteSóstenes CavalcantePL  Rio de Janeiro
1° SecretárioLuciano BivarUNIÃO  Pernambuco
2° SecretáriaMaria do RosárioPT  Rio Grande do Sul
3° SecretárioJúlio CésarPSD  Piauí
4° SecretárioLúcio MosquiniMDB  Rondônia
1° SuplenteAndré FerreiraPL  Pernambuco
2º SuplenteGilberto NascimentoPSC  São Paulo
3° SuplenteBeto PereiraPSDB  Mato Grosso do Sul
4° SuplentePompeo de MattosPDT  Rio Grande do Sul

Comissões permanentes editar

A atual composição das presidências das comissões permanentes é a seguinte:[36]

ComissãoPresidente (partido)Unidade FederativaSite
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento RuralVicentinho Júnior (PP)TocantinsLink
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e InformáticaLuisa Canziani (PSD)ParanáLink
Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaCaroline de Toni (PL)Santa CatarinaLink
Comissão de CulturaAliel Machado (PV)ParanáLink
Comissão de Defesa do ConsumidorFabio Schiochet (UNIÃO)Santa CatarinaLink
Comissão de Defesa dos Direitos da MulherLêda Borges (PSDB)GoiásLink
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa IdosaPedro Aihara (PRD)Minas GeraisLink
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiênciaWeliton Prado (Solidariedade)Minas GeraisLink
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ServiçosDanilo Forte (UNIÃO)CearáLink
Comissão de Desenvolvimento UrbanoAcácio Favacho (MDB)AmapáLink
Comissão de Direitos Humanos e MinoriasDaiana Santos (PCdoB)Rio Grande do SulLink
Comissão de EducaçãoNikolas Ferreira (PL)Minas GeraisLink
Comissão de EsporteAntonio Carlos Rodrigues (PL)São PauloLink
Comissão de Finanças e TributaçãoMário Negromonte Júnior (PP)BahiaLink
Comissão de Fiscalização Financeira e ControleBia Kicis (PL)Distrito FederalLink
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da AmazôniaFabio Garcia (UNIÃO)Mato GrossoLink
Comissão de Legislação ParticipativaGlauber Braga (PSOL)Rio de JaneiroLink
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelJosé Priante (MDB)ParáLink
Comissão de Minas e EnergiaRodrigo de Castro (UNIÃO)Minas GeraisLink
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa NacionalLucas Redecker (PSDB)Rio Grande do SulLink
Comissão de SaúdeDr. Francisco (PT)PiauíLink
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime OrganizadoAlberto Fraga (PL)Distrito FederalLink
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e FamíliaPastor Eurico (PL)PernambucoLink
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoLucas Ramos (PSB)PernambucoLink
Comissão de TurismoRomero Rodrigues (PSC)ParaíbaLink
Comissão de Viação e TransportesGilberto Abramo (REP)Minas GeraisLink

Gabinetes editar

Cada Deputado Federal possui um Gabinete, integrado por entre 5 e 25 secretários parlamentares, nomeados por escolha do parlamentar. Cada parlamentar possui uma verba mensal de cerca de 111 mil reais, para utilizar com o salário dos secretários que lhe prestarão assessoria.[37][38]

Além dos assessores, os deputados recebem uma Cota Parlamentar, cujo valor varia entre 30 e 45 mil reais mensais, de acordo com a Unidade Federativa que representam, para uso em diversas despesas relacionadas à atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefone, selos, combustível, alimentação, hospedagem, consultoria, dentre outras. Os gastos do parlamentar são reembolsados até o limite da Cota, sem exame do mérito sobre a necessidade, oportunidade e conveniência da despesa, sendo analisados apenas no aspecto formal.[39]

Ver também editar

Notas

  1. Somada as bancadas de seus partidos antecessores: Partido Social Liberal e Democratas.
  2. Somada a bancada do partido incorporado Partido Republicano da Ordem Social
  3. Somada as bancadas dos partidos incorporados: Partido Humanista da Solidariedade e Partido Social Cristão.
  4. Somada a bancada dos seus partidos antecessores: Partido Trabalhista Brasileiro, Patriota, e através deste último, o Partido Republicano Progressista, incorporado ao Patriota

Referências

  1. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/06/parece-que-tem-um-membro-da-oposicao-no-planalto-diz-ciro-nogueira-sobre-articulacao.shtml
  2. https://www.osul.com.br/psdb-sera-oposicao-a-lula-diz-o-presidente-do-partido-e-governador-gaucho/
  3. https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/uniao-brasil-encolhe-com-saida-de-soraya-thronicke-e-podemos-ganha-forca-na-oposicao/
  4. «Câmara dos Deputados, Bancadas atuais na Câmara». Consultado em 1 de Abril de 2022 
  5. «Faça um tour virtual pela Câmara dos Deputados». Câmara dos Deputados 
  6. «Perguntas sobre deputados federais: mandato, presença, formas de contato e participação em comissões, frentes parlamentares e blocos parlamentares». Câmara dos Deputados 
  7. a b c «Lei Complementar 78/1993». www2.camara.leg.br. Consultado em 10 de janeiro de 2022 
  8. «Proporção de deputados eleitos por estado tem distorções já previstas na Constituição - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 29 de dezembro de 2022 
  9. «A falsa proporcionalidade representativa na Câmara dos Deputados». Migalhas. 5 de dezembro de 2018. Consultado em 29 de dezembro de 2022 
  10. Oliveira, Arlindo (abril de 2004). «Sobre a representação dos Estados na Câmara dos Deputados». Consultado em 28 de dezembro de 2022 
  11. BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.
  12. A criação se deu nos artigos 13 e 35 da Constituição Política do Império do Brasil. Palácio do Planalto. Acesso feito em 30 de outubro de 2016]
  13. BRIGADÃO, Clóvis; SILVA, Raul Mendes (org). História do Poder Legislativo no Brasil. Brasília: Multimídia, 2003. ISBN 85-86999-21-0
  14. Câmara dos Deputados do Brasil (ed.). «Estrutura organizacional». Consultado em 29 de setembro de 2021 
  15. «Sedes históricas do Congresso Nacional no Rio de Janeiro». www.multirio.rj.gov.br. Consultado em 30 de novembro de 2018 
  16. [1]
  17. «CF - Art. 51 - Competência da Câmara dos Deputados». Conteúdo Jurídico 
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Bibliografia editar

  • CAGGIANO, Monica Herman (2003). O parlamento no cenário político do século XXI. São Paulo: AASP, Revista do Advogado, 73, ano XXIII. 204 páginas. ISSN 0101-7497 

Ligações externas editar

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