Cargo biônico

cargo investido por decreto do Poder Executivo Federal do Brasil, durante a ditadura militar (1964-1985)

Na política brasileira, cargo biônico é aquele cujo titular foi investido mediante a ausência de sufrágio universal e cujo parâmetro para escolha era a sanção das autoridades de Brasília à época do Regime Militar de 1964 nas décadas de 1960, 1970 e 1980. Tal centralismo garantiu a continuidade do regime e impediu que os objetivos traçados pelos militares fossem alvo de sedições políticas. Na prática, as regiões sob o jugo de governadores e prefeitos biônicos possuíam autonomia reduzida visto que as decisões de relevo vinham do governo central, o que diminuía a influência das forças políticas locais.[nota 1]

O termo "biônico" foi popularizado no Brasil graças ao seriado O Homem de Seis Milhões de Dólares. Nele o coronel Steve Austin, interpretado pelo ator Lee Majors, recebeu implantes cibernéticos que salvaram-lhe a vida após um grave acidente e como compensação passou a trabalhar como agente especial do governo americano usando para isso suas capacidades ampliadas. Transposta para o mundo político, tal designação serviu para apontar quem ascendeu ao poder sem o desgaste de uma campanha eleitoral.[nota 2]

A partir de 1966 surgiram os governadores biônicos,[nota 3] prefeitos biônicos em certas categorias de municípios[nota 4] e até senadores biônicos. No caso dos senadores, o termo "biônico" derivou também do Pacote de Abril, de 1977, que alterou as regras para o pleito de 1978. Nele, cada estado escolheria um nome pela via indireta na renovação de dois terços das cadeiras mediante votação de um colégio eleitoral, o que deu à Aliança Renovadora Nacional (ARENA) 21 das 22 cadeiras em jogo impedindo a repetição da rotunda vitória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em 1974. Na disputa pelas vinte e três vagas a serem preenchidas por voto direto[nota 5] os arenistas conquistaram quinze. No total o placar das eleições para a Câmara Alta do parlamento foi de trinta e seis a nove para o governo.

Governador biônico

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Após a queda do presidente João Goulart em 31 de março de 1964, as Forças Armadas e seus sustentáculos na sociedade civil inseriram na vida institucional do país diretrizes capazes de assegurar seu controle e debelar a resistência ao novo regime, cânones que deram arrimo à deposição de sete dos vinte e dois governadores de estado eleitos ora em 1960 (cinco anos de mandato), ora em 1962 (para um quadriênio) e cujos mandatos estavam em curso, tudo isso no bojo das cassações dos direitos políticos de adversários do novo regime. Exemplos dessa alternância forçada nos portentos estaduais foram a deposição de Miguel Arraes em Pernambuco, a cassação de Badger da Silveira no Rio de Janeiro e a subida de Jarbas Passarinho ao governo do Pará nos primeiros dias do Regime Militar. Em virtude de tais mudanças e observando critérios como a data da investidura (4 de maio) e a quebra da linha sucessória (recebeu o governo das mãos do presidente da Assembleia Legislativa), o primeiro governador biônico do país foi o fluminense Paulo Torres.[nota 6]

Com os governos estaduais entregues a prepostos ou simpatizantes dos militares, a sucessão obedeceu ao crivo das eleições diretas que renovaram o governo de dez estados em 3 de outubro de 1965[nota 7] entrementes a vitória de adversários dos militares em Minas Gerais e na Guanabara cimentaram a alternativa pela eleição indireta dos governadores de estado a partir de 1966 com o Ato Institucional Número Três, na verdade uma mera ratificação dos nomes anunciados por Brasília. Durante todo esse período o único mandatário pertencente ao MDB foi Chagas Freitas que governou a Guanabara e a seguir o Rio de Janeiro.

Em 1981 Rondônia foi elevada ao patamar de estado, mas só elegeu seu primeiro governador em 1986 na pessoa de Jerônimo Santana.[nota 8] Meses antes a Paraíba ungiu o derradeiro governador biônico do país quando a Assembleia Legislativa elegeu o senador Milton Cabral em 1986 após a renúncia do governador e de seu vice-governador e após um mês de interinidade do presidente do Tribunal de Justiça.

Após a Constituição de 1988 todas as unidades federativas passaram a escolher seus governadores pelo voto direto graças a concessão de autonomia política ao Distrito Federal, a transformação do Amapá e de Roraima em estados e a incorporação de Fernando de Noronha a Pernambuco. Hoje a única hipótese para a existência de governadores biônicos é a criação de territórios federais, visto que estes são uma divisão administrativa da União. Tal definição, porém, não afasta as discussões sobre a natureza dos governadores que ascendem ao poder mediante decisões do Tribunal Superior Eleitoral ao cassar os eleitos por voto direto após a ocorrência de ilícitos no processo eleitoral, empossando a seguir o candidato de maior votação dentre os remanescentes em lugar de promover uma nova eleição direta.

Lista de governadores do Regime Militar

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Em que pese o epíteto de "governadores biônicos" presente na relação a seguir, houve eleição direta nos estados cujos nomes estão assinalados em negrito. A partir de 15 de março de 1971 todos os governadores passaram a tomar posse numa mesma data e ter mandatos de igual duração. Nesta relação não constam os governadores dos territórios federais do Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima e do Distrito Federal dada a natureza jurídica dos mesmos.

Relação de estadosEleito em 1965Escolhido em 1966Escolhido em 1970Escolhido em 1974Escolhido em 1978Eleito em 1982
 AcreJorge KalumeWanderley DantasGeraldo MesquitaJoaquim MacedoNabor Júnior
 AlagoasMuniz Falcão[nota 9]João Batista Tubino
Lamenha Filho
Afrânio LagesDivaldo SuruagyGuilherme PalmeiraDivaldo Suruagy
 AmazonasDanilo AreosaJoão Walter de AndradeEnoque ReisJosé LindosoGilberto Mestrinho
 BahiaLuís Viana FilhoAntônio Carlos MagalhãesRoberto SantosAntônio Carlos MagalhãesJoão Durval Carneiro
 CearáPlácido CasteloCésar CalsAdauto BezerraVirgílio TávoraGonzaga Mota
 Espírito SantoCristiano Dias LopesArtur GerhardtÉlcio ÁlvaresEurico ResendeGerson Camata
 GoiásOtávio LageLeonino CaiadoIrapuan Costa JúniorAry ValadãoIris Rezende
 GuanabaraNegrão de LimaChagas Freitas[nota 10][nota 10][nota 10]
 MaranhãoJosé SarneyPedro SantanaNunes FreireJoão CasteloLuís Rocha
 Mato GrossoPedro PedrossianJosé FragelliJosé Garcia NetoFrederico CamposJúlio Campos
 Mato Grosso do Sul[nota 11][nota 11][nota 11][nota 11]Harry Amorim
Marcelo Miranda
Pedro Pedrossian
Wilson Martins
 Minas GeraisIsrael PinheiroRondon PachecoAureliano ChavesFrancelino PereiraTancredo Neves
 ParáAlacid NunesFernando GuilhonAloysio ChavesAlacid NunesJader Barbalho
 ParaíbaJoão AgripinoErnani SátiroIvan BicharaTarcísio BurityWilson Braga
 ParanáPaulo PimentelHaroldo Leon Peres[nota 12]
Pedro Parigot
Emílio Gomes
Jayme Canet JúniorNey BragaJosé Richa
 PernambucoNilo CoelhoEraldo GueirosMoura CavalcantiMarco MacielRoberto Magalhães
 PiauíHelvídio NunesAlberto SilvaDirceu ArcoverdeLucídio PortelaHugo Napoleão
 Rio de JaneiroJeremias FontesRaimundo PadilhaFaria LimaChagas FreitasLeonel Brizola
 Rio Grande do NorteWalfredo GurgelCortez PereiraTarcísio MaiaLavoisier MaiaJosé Agripino Maia
 Rio Grande do SulPeracchi BarcelosEuclides TrichesSinval GuazzelliAmaral de SouzaJair Soares
 Rondônia[nota 13][nota 13][nota 13][nota 13][nota 13]Jorge Teixeira[nota 14]
 Santa CatarinaIvo SilveiraColombo SalesAntônio Carlos Konder ReisJorge BornhausenEsperidião Amin
 São PauloAbreu SodréLaudo NatelPaulo Egídio MartinsPaulo MalufFranco Montoro
 SergipeLourival BatistaPaulo BarretoJosé RollembergAugusto FrancoJoão Alves Filho

Governadores via Justiça Eleitoral

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Dentre os nomes apresentados a seguir todos foram entronizados no poder após disputas judiciais que tiveram fim com o assentimento do Tribunal Superior Eleitoral sendo que a cassação dos vitoriosos levou ao poder os candidatos situados em segundo lugar no pleito, exceto pelo caso de Tocantins onde o novo governador foi escolhido pela Assembleia Legislativa pois o governador cassado havia sido eleito em primeiro turno. Com as alterações promovidas em 2015 no Código Eleitoral, casos de impugnação de mandatos pela Justiça Eleitoral terão a eleição direta como regra de resolução, exceto se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.[1]

EstadoGovernador eleitoAno da eleiçãoCassado emSubstitutoObservações
 PiauíMão Santa19986 de novembro de 2001Hugo NapoleãoNão foi reeleito em 2002
 RoraimaFlamarion Portela20028 de novembro de 2004Ottomar PintoReeleito em 2006
 ParaíbaCássio Cunha Lima200617 de fevereiro de 2009José MaranhãoNão foi reeleito em 2010
 MaranhãoJackson Lago200616 de abril de 2009Roseana SarneyReeleita em 2010
 TocantinsMarcelo Miranda20068 de setembro de 2009Carlos GaguimNão foi reeleito em 2010
 TocantinsMarcelo Miranda201422 de março de 2018Mauro CarlesseInelegível até 2022

Senador biônico

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O senador biônico era eleito indiretamente, por um Colégio Eleitoral, de acordo com a Emenda Constitucional Número Oito de 14 de abril de 1977 que, outorgada no governo Ernesto Geisel, estendeu o mandato presidencial de cinco para seis anos, aumentou a bancada federal nos estados menos populosos do país de modo a assegurar a maioria governista e manteve as eleições indiretas para governador. Os senadores biônicos foram eleitos em 1 de setembro de 1978 para um mandato de oito anos (1979–1987). A Emenda Constitucional n.º 15, de 19 de novembro de 1980 extinguiu tais figuras, respeitando os mandatos vigentes. Além da fidelidade ao governo, o critério para a escolha desses senadores observou a recondução daqueles que já possuíam mandato ou a escolha de deputados federais para ocuparem as vagas.

Lista de senadores biônicos

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Para efeito de informação foi considerada a extensão do mandato originalmente previsto em lei sendo que dos vinte e dois senadores listados abaixo treze haviam sido eleitos em 1970, sete eram deputados federais eleitos em 1974 e dois estavam sem mandato.

BandeiraEstadoSiglaSenador escolhidoPartido[nota 15]Suplentes de senador
AcreACJosé Guiomard[nota 16]ARENAAltevir Leal
Jorge Lavocat
AlagoasALArnon de Melo[nota 17]ARENAJoão Lúcio da Silva
Carlos Lyra
AmazonasAMRaimundo ParenteARENAMendonça Furtado
Jair Cavalcante
BahiaBAJutahy MagalhãesARENAJoão da Costa Neto
Jairo Maia
CearáCECésar Cals[nota 18]ARENAAlmir Pinto
Francisco Armando Aguiar
Espírito SantoESJoão CalmonARENAJoão Athayde
Fued Nemer
GoiásGOBenedito FerreiraARENAJosé Caixeta
Antônio Ferreira da Silva
MaranhãoMAAlexandre CostaARENAMiguel Nunes
Constantino Castro
Mato GrossoMTGastão MüllerARENAValdon Varjão
Marzavão de Siqueira
Mato Grosso do SulMSSaldanha DerziARENAWaldir Santos Pereira
Jorge Elias Zahran
Minas GeraisMGMurilo Badaró[nota 19]ARENAMorvan Acaiaba
Walter Passos
ParáPAGabriel HermesARENAOtávio Avertano
Raimundo Cunha
ParaíbaPBMilton Cabral[nota 20]ARENAMaurício Leite
-
ParanáPRAfonso Camargo[nota 21]ARENARoberto Wypych
Amélia Kruschka
PernambucoPEAderbal Jurema[nota 22]ARENARubens Costa
Urbano Carvalho
PiauíPIHelvídio NunesARENANazareno Araújo
Antônio Francisco Vale Mendes
Rio de JaneiroRJAmaral PeixotoMDBAlberto Lavinas
Fernando Abelheira
Rio Grande do NorteRNDinarte Mariz[nota 23]ARENAMoacir Duarte
Luís Maria Alves
Rio Grande do SulRSTarso Dutra[nota 24]ARENAOtávio Cardoso
Mário Mondino
Santa CatarinaSCLenoir Vargas[nota 25]ARENADiomício Freitas
Arnor Damiani[nota 26]
São PauloSPAmaral FurlanARENAFerreira Filho
Dulce Braga[nota 27]
SergipeSELourival BatistaARENAAlbano Franco[nota 28]
Antônio Souza Ramos

Prefeitos biônicos

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Sob o tacão do Regime Militar de 1964, os alcaides das capitais, áreas de segurança nacional e estâncias hidrominerais passaram a ser nomeados pelo Executivo após ratificação da Assembleia Legislativa. Somente a partir das eleições de 1982 é que os partidos de oposição lograram nomear prefeitos[nota 29] em dez capitais de estado.[nota 30] Em 1985 houve eleições em 201 cidades e cujos resultados apontaram uma vitória do PMDB que triunfou em 19 capitais e em 127 cidades ao todo.

Notas e referências

Notas

  1. Somente a partir de 1982 os governadores seriam escolhidos pelo voto direto.
  2. Foram desconsiderados os governadores que assumiram o poder nos primeiros dias após o Golpe Militar de 1964, bem como os vice-governadores efetivados com a renúncia do titular para concorrer a um mandato eletivo. Também não constam desta relação os mandatários do Distrito Federal e dos territórios federais do Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima devido à natureza jurídica das regiões em questão.
  3. Onze políticos ascenderam ao poder nos estados tanto por eleições indiretas quanto indiretas: Alacid Nunes, Alberto Silva, Aníbal Barcelos, Antônio Carlos Magalhães, Divaldo Suruagy, Marcelo Miranda, Ney Braga, Ottomar Pinto, Pedro Pedrossian, Tarcísio Burity e Virgílio Távora.
  4. Voltariam a ser eleitos diretamente a partir de 1985.
  5. Mato Grosso do Sul elegeu dois senadores por voto direto por se tratar de um estado recém-criado.
  6. Nos oito primeiros meses de governo militar foram destituídos José Augusto de Araújo (Acre), Plínio Coelho (Amazonas), Mauro Borges (Goiás), Aurélio do Carmo (Pará), Miguel Arraes (Pernambuco), Badger da Silveira (Rio de Janeiro) e Seixas Dória (Sergipe).
  7. A decisão do pleito em Alagoas seria submetida ao legislativo porque o vencedor não atingiu a maioria absoluta de votos, mas a falta de consenso quanto ao nome do novo governador fez o presidente Castelo Branco nomear um interventor.
  8. Antes de sua eleição o último governador biônico do estado foi Ângelo Angelim (1985–1987).
  9. Em Alagoas, a eleição direta de Muniz Falcão foi invalidada ante a ausência da maioria absoluta de votos segundo previa a Emenda Constitucional n.º 13 de 8 de abril de 1965 e como a Assembleia Legislativa também rejeitou seu nome o estado foi administrado pelo General João Tubino, interventor federal entre janeiro e agosto de 1966.
  10. a b c Em 1º de julho de 1974, a Lei Complementar n.º 20 determinou a fusão entre a Guanabara e do Rio de Janeiro a partir de 15 de março de 1975.
  11. a b c d Criado pela Lei Complementar n.º 31 de 11 de outubro de 1977 e instalado em 1º de janeiro de 1979, seus governadores não foram eleitos indiretamente e sim nomeados pelo presidente da República.
  12. Haroldo Leon Peres renunciou em 23 de novembro de 1971 sob acusações de corrupção levantadas pelo Governo Federal e assim foi efetivado o vice-governador Pedro Parigot Com a morte deste em 11 de julho de 1973, o poder foi entregue interinamente ao deputado estadual João Mansur até a eleição de Emílio Gomes, que completou o quadriênio.
  13. a b c d e Elevado ao patamar de estado em razão da Lei Complementar n.º 41 de 22 de dezembro de 1981.
  14. Nomeado governador pelo presidente João Figueiredo em 20 de abril de 1979 foi mantido no cargo com a elevação de Rondônia a estado.
  15. Consideramos aqui a legenda pela qual cada um estava filiado no momento da escolha ignorando, portanto, os efeitos do retorno ao pluripartidarismo em 1980 quando foram criados seis novos partidos.
  16. Faleceu no Rio de Janeiro em 15 de março de 1983, vítima de broncopneumonia.
  17. Faleceu em Maceió em 29 de setembro de 1983.
  18. Ministro das Minas e Energia no governo João Figueiredo.
  19. Ministro da Indústria e Comércio no governo João Figueiredo.
  20. Com a renúncia do governador Wilson Braga e do vice-governador Silva Júnior para disputar as eleições de 1986 foi eleito por via indireta.
  21. Ministro dos Transportes (1985-1986) no governo José Sarney.
  22. Faleceu em Brasília em 19 de maio de 1986.
  23. Faleceu em Brasília em 9 de julho de 1984]].
  24. Faleceu em Porto Alegre em 5 de maio de 1983.
  25. Faleceu em Florianópolis em 1.º de agosto de 1986.
  26. Efetivado após o falecimento do titular e de seu primeiro suplente.
  27. Não confundir com a escritora Dulce Braga.
  28. Eleito senador em 1982.
  29. Foram desconsiderados os casos em que oposicionistas assumiram interinamente o cargo de prefeito.
  30. Foram eles: Amazonino Mendes (Manaus), Sahid Xerfan e Almir Gabriel (Belém), Flaviano Melo (Rio Branco), Berredo de Menezes e Carlos Guilherme Lima (Vitória), Hélio Garcia e Rui Lage (Belo Horizonte), Jamil Haddad e Marcelo Alencar (Rio de Janeiro, Mário Covas (São Paulo), Maurício Fruet (Curitiba), Nion Albernaz (Goiânia), Lúdio Coelho (Campo Grande).

Referências

  1. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 4.737 de 15/07/1965 (Código Eleitoral)». Consultado em 6 de agosto de 2017 

Fontes de pesquisa

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